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Registro e a escritura do imóvel: você conhece as diferenças?

Você sabe o que é o registro e escritura do imóvel? De fato, a compra da casa própria é a realização de um sonho para muitos brasileiros.

Mas, este processo envolve algumas etapas desde a escolha do imóvel e até a assinatura dos contratos. Mas a principal diferença está nos documentos, que devem estar em posse dos futuros proprietários.

Ao adquirir um apartamento, é preciso providenciar documentos importantes para a regularização da compra. Todo documento é importante, mas estes dois merecem atenção especial, que são: o registro e a escritura do imóvel.

Independentemente da situação, entender sobre esse assunto é muito importante para a regularização da sua casa própria.

O que é escritura de imóvel?

Na compra do primeiro imóvel, é fato que as pessoas podem ficar um pouco perdidas em meio a tantos termos técnicos que envolvem esse tipo de transação.

Documentos, como o registro de imóvel e a escritura, costumam causar dúvidas: qual deles garante, realmente, a propriedade do imóvel?

Nesse sentido, a escritura de imóvel é um documento público que oficializa o acordo entre quem compra e quem vende, sendo elaborado em um cartório de notas.

Dessa maneira, quando o imóvel é adquirido à vista, a escritura é realizada em tabelionato de notas. Caso contrário, ou seja, quando o imóvel é adquirido com o financiamento, o contrato emitido pela instituição financeira substitui a escritura. Portanto, é um documento essencial para as negociações e que torna o processo de compra regularizado.

Qual a diferença entre registro e a escritura do imóvel?

A escritura de compra e venda do imóvel é confeccionada no cartório de notas e serve para formalizar o negócio firmado entre as partes.

Embora seja um documento importante, a escritura não é, por si só, suficiente para garantir que a pessoa que compra seja considerada legalmente dona do imóvel.

Para que a transferência de propriedade seja efetivamente concretizada, é preciso registrar a escritura no Registro de Imóveis da região e, só então, a negociação é juridicamente reconhecida.

Por isso, há um jargão que diz que “só é dono quem registra”, ou seja, mesmo que você tenha a escritura em mãos, sem o registro não há propriedade.

Como fazer a escritura de imóvel?

A escritura do imóvel é emitida no cartório de notas e, para isso, é preciso apresentar o contrato de compra e venda, além dos documentos pessoais.

Também é necessário que quem compra apresente qual profissão exerce e um comprovante de residência. Dessa forma, os principais itens solicitados são:

  • CPF e carteira de identidade;
  • certidão de nascimento, para quem é solteiro;
  • certidão de casamento.

Como fazer o registro de imóvel?

Com a emissão da escritura em mãos, o próximo passo do processo é enviar para o cartório de registro no qual a matrícula do imóvel foi realizada. Sendo assim, o prazo para comparecer ao cartório e solicitar o registro é de 30 dias, de acordo com o prazo legal.

Quais são os documentos e etapas da compra de um imóvel?

O processo de compra de um imóvel é composto por diferentes estágios e, em cada um deles, são necessários diversos documentos.

Em outras palavras, com a efetivação do negócio, é preciso providenciar a documentação para legalizar a compra e venda.

Para que você compreenda melhor a função de cada documento nos diferentes estágios da compra de um imóvel, veja a seguir todos os detalhes de cada um individualmente!

Contrato de compra e venda

O contrato de compra e venda é assinado quando as partes envolvidas na negociação aceitam os termos firmados. Trata-se de um dos itens mais importantes da negociação e deve ser analisado criteriosamente por quem vai adquirir o imóvel.

O documento, que antecede a confecção da escritura apresenta a descrição do bem, das partes envolvidas, o valor e a forma de pagamento, a taxa de corretagem e as sanções, em caso de descumprimento de alguma cláusula.

É importante ler com muita atenção o contrato antes da assinatura. Não fique com receio de contar com o auxílio de um advogado, caso seja necessário, mesmo que a imobiliária ofereça um modelo padrão.

Escritura de compra e venda

Como já dissemos, a escritura é elaborada no cartório de notas. As partes envolvidas devem ir até o local, solicitando a elaboração do documento, com base nas informações prestadas no contrato de compra e venda. Com as certidões e documentos das partes, o escrivão marcará um horário para assinatura.

A Escritura Pública de Compra e Venda, documento oficial de transferência de posse, formaliza todos os direitos e obrigações relacionados à negociação, desde os valores envolvidos até o momento definido para a entrega das chaves.

Registro do imóvel

O registro do imóvel consiste na averbação da matrícula do imóvel na escritura. A matrícula funciona como uma espécie de histórico, onde estão anotadas cronologicamente todas as alterações ocorridas na propriedade do imóvel.

A propriedade do bem é legalmente transferida e a matrícula atualizada somente quando você registra a escritura no cartório de registro de imóveis. Esse processo deve acontecer dentro do prazo legal, que é de 30 dias.

Financiamento 

No caso do financiamento de imóveis, a situação é um pouco diferente. No ato da compra, não é lavrada uma escritura, mas sim assinado o instrumento particular de compra e venda. Isso ocorre porque o imóvel continua vinculado à instituição financeira.

Ao término do pagamento das prestações, o banco emite um termo de quitação que deve ser levado ao cartório de registro de imóveis.

Aí sim, você poder fazer o registro e atualizar a matrícula. Conhecer cada etapa do processo de compra é muito importante, para que você tenha maior segurança na negociação.

Com os documentos não é diferente, afinal, são peças fundamentais da transação e devem ter suas funções completamente compreendidas.

Quais são os riscos de não fazer a escritura de imóvel?

A escritura do imóvel é um documento indispensável para a negociação de compra e venda, como vimos até aqui. Por isso, deixar de priorizar a devida regularização e não providenciar a escritura pode causar sérias complicações, principalmente para quem compra.  Alguns dos principais riscos são:

  • a pessoa que compra não garante que é legalmente a proprietária do imóvel;
  • o vendedor pode solicitar o imóvel de volta, alegando ser o real proprietário;
  • risco de fraudes e venda do mesmo imóvel para pessoas diferentes.

Assim, as consequências de não fazer a escritura de imóvel são graves e podem levar a prejuízos financeiros. Além disso, pode comprometer a compra do imóvel próprio, que é a realização de um objetivo de vida para muitos brasileiros.

Como você percebeu, o registro e a escritura de imóvel são documentos essenciais para regularizar a compra e posse da propriedade.

Por isso, é preciso ter atenção para atender às leis e evitar transtornos que podem comprometer a realização do seu sonho.

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